A PF (Polícia Federal) prendeu nesta 6ª feira (2.jan.2026) o ex-assessor presidencial Filipe Martins. Ele estava em sua casa, em Ponta Grossa (PR). Foi levado para um presídio da cidade.
A ordem para a detenção foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, depois da tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Na decisão sobre a prisão domiciliar, Moraes citou o risco de evasão de investigados ligados à tentativa de golpe de Estado e mencionou o caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo STF e foragido no exterior.
Na 3ª feira (30.dez.2025), Moraes ordenou que a defesa de Martins seu uso da rede social LinkedIn sob risco de prisão preventiva. Uma das medidas impostas ao ex-assessor foi a proibição do uso de redes sociais próprias ou de terceiros. A defesa de Martins na 4ª feira (31.dez) que ele nunca usou a plataforma.
Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele ainda não cumpre a pena definitiva porque não foram esgotados os recursos sobre a sentença.
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SEM ENTREVISTAS
Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.
Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.
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