A PF (Polícia Federal) declarou que não é possível resolver a curto prazo o ruído de ar-condicionado na cela do pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ofício, assinado pelo delegado regional Maurício Rocha da Silva, foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta 4ª feira (7.jan.2026), em resposta a uma determinação do magistrado.
A defesa do ex-presidente havia enviado uma manifestação ao STF na 6ª feira (2.jan) relatando um ruído constante no local que estava prejudicando a saúde e o bem-estar do detento. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na Superintendência da PF em Brasília por tentativa de golpe.
“O ruído persiste sem interrupção, durante as 24 horas do dia, gerando ambiente incompatível com o repouso mínimo necessário à manutenção das condições físicas e psicológicas do custodiado, configurando situação que ultrapassa o mero desconforto e passa a caracterizar perturbação contínua à saúde e integridade do preso”, escreveram os advogados.
Moraes, então, determinou na 2ª feira (5.jan) que a Corporação prestasse esclarecimentos sobre o barulho relatado por Bolsonaro. Eis a íntegra do despacho (PDF – 119 kB).
A PF, por sua vez, respondeu que a Sala de Estado Maior na qual Bolsonaro está fica próxima a “áreas técnicas destinadas à instalação e ao funcionamento de equipamentos do sistema de climatização do edifício”. Declarou que não há alternativa física compatível com “as exigências de segurança institucional” para mudar Bolsonaro de lugar.
A também PF declarou que o sistema de climatização do edifício é ligado às 7h30 e desligado às 19h diariamente.
Os advogados também tinham proposto soluções propostas para a adequação do equipamento, como a instalação de isolamento acústico, e alterações no layout do espaço. A Corporação declarou que não é possível eliminar ou reduzir o ruído por meio de medidas simples ou pontuais. “Eventual intervenção efetiva demandaria ações complexas de infraestrutura e, sobretudo, a paralisação total do sistema de climatização por período prolongado, o que ocasionaria prejuízo à continuidade dos trabalhos ordinários desta Superintendência Regional”.
