Um Projeto de Lei inédito de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) busca estabelecer padrões de quantidade de efetivo de policiais militares e de bombeiros militares do Amazonas. O Projeto de Lei (PL) nº 944/2025, apresentado no último 4 de novembro, estabelece diretrizes estaduais de referência para dimensionamento do efetivo de segurança pública no Estado, abrangendo as corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Dan, que preside a Comissão de Segurança Pública do Legislativo Estadual, a iniciativa busca modernizar a gestão do efetivo, saindo de estimativas subjetivas para critérios técnicos, como taxa de cidadãos por policial/bombeiro, área territorial, e índices de criminalidade/chamados, para definir quantos profissionais são necessários para atender adequadamente o estado:
“Trabalhamos com uma lei de 2012, que diz que o efetivo da PM ficou fixado em 15 mil policiais, mas na prática temos entre 8 mil 500 e 9 mil policiais, considerando inclusive aqueles que estão à disposição de outros órgãos, ou seja, que não estão aptos ao serviço de policiamento. Entretanto, de 2012 para cá, a realidade que enfrentamos mudou muito. É preciso que haja formas transparentes e efetivas de se calcular o tamanho das tropas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, para que se alcance um planejamento de segurança pública que surta resultados. Ando pelos interiores e pelos bairros periféricos de Manaus e sei que estamos descobertos”, afirmou o parlamentar.
A Lei n.º 3.793/2012, fixa o efetivo da Polícia Militar do Amazonas em 15 mil policiais militares, efetivo a ser distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia Policial Militar. Não existe dispositivo legal que estabeleça uma referência ao contingente dos bombeiros. Atualmente estima-se que a PM disponha de um efetivo de 8 mil 540 militares, enquanto o Corpo de Bombeiros conta com 1 mil 537 militares, segundo dados de 2022. Contudo dados extra oficiais dão conta de mais de 2 mil policiais militares à disposição de outros órgãos.
“A falta de contingente leva a distorções de toda ordem. Inclusive esse número abusivo de disposições está relacionado a isso. Pouca gente por turno de serviço gera mais pressão, jornadas mais longas, com escalas extras e abala a saúde mental dos profissionais. Some-se a isso os problemas havidos com o pagamento de data-base e auxílio-fardamento. Muitos não querem estar em serviço nas ruas. Não compensa, nem financeiramente, nem humanamente. Por outro lado, pouco contingente impede policiamento comunitário, a pé, que é muito mais efetivo que apenas em viaturas. O policial precisa fazer o corpo a corpo com a população, conhecer as pessoas que ele protege, ter a confiança da comunidade e ouvir os problemas. Isso não está sendo feito”, segundo Dan Câmara, que comandou a PM de 2008 a 2011.
Novos Parâmetros
O Projeto de Lei nº 944/2025 tem por finalidade estabelecer parâmetros técnicos e indicativos para o planejamento, o monitoramento e transparência para o dimensionamento e fixação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A iniciativa quer assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de segurança, o equilíbrio entre demanda operacional e disponibilidade de pessoal e o uso racional dos recursos humanos e financeiros.
O documento proposto faz referências minuciosas à quantidade da população residente, às demandas da segurança pública, à distribuição por turnos, entre outros fatores. Ele estabelece, como ponto de partida, a proporção de 1 policial militar para cada 450 habitantes, usando como indicador de cálculo a população urbana e rural. Também dimensiona a proporção de 1 bombeiro militar para cada 2 mil habitantes, considerado a população e o risco urbano ou florestal.
Em determinado momento da justificativa apresentada pelo Projeto de Lei, um cálculo simulado de contingente é apresentado. Considerando-se uma população residente de 4.321.616 habitantes (IBGE, estimativa 2025), a proporção mínima de 1 policial militar para cada 450 habitantes, e um valor médio de 3,5 em relação a escalas de serviço, folgas e licenças, o número necessário por turno de serviço resultaria em 9 mil 603 policiais, e um efetivo total de 33.611 policiais.
O projeto ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas, que deverá retornar aos trabalhos em 3 de fevereiro próximo. Os cidadãos podem ter acesso à íntegra do projeto e à justificativa buscado o número do PL no site da Assembleia: aleam.gov.br.
