O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, fez um duro despacho no qual retirou da Polícia Federal o poder para periciar os materiais coletados sobre o caso do Banco Master nesta 4ª feira (14.jan.2026). Na mesma decisão, repassou a tarefa para a Procuradoria Geral da República e fez críticas ao Banco Central, citando “vulnerabilidades” na “regulação e fiscalização” por parte da autarquia. Eis a íntegra (PDF – 117 kB) da decisão.
“Com efeito e tal como referido pelo Parquet em manifestações anteriores, a presente investigação possui escopo mais amplo e não se confunde com os inquéritos anteriormente instaurados, na medida em que, em tese, teria revelado que fundos eram operados para a gestão fraudulenta, o desvio de valores e o branqueamento de capitais pelo Banco Master em um quadro de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”, escreveu o magistrado.
DIFICULDADE COM A PF
Antes, o ministro havia determinado que todos os materiais apreendidos fossem imediatamente lacrados e acautelados no STF para serem periciados pelas autoridades competentes. A ideia de Toffoli era que assim fossem evitados vazamentos e dispersão dos dados. Ele não havia recebido os objetos em seu gabinete até o final desta tarde.
Segundo as decisões do ministro que autorizaram a operação deflagrada, a PF descumpriu o prazo estabelecido por ele para a prisão preventiva de Zettel na 2ª feira (12.jan). A medida deveria ter sido cumprida em até 24 horas, já que a PF havia informado que Fabiano tinha uma viagem programada para Dubai na madrugada desta 4ª feira (14.jan).
“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, escreveu o ministro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 164 kB).
Para Toffoli, a “eventual frustração” do cumprimento das medidas “decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal” e de “inobservância expressa e deliberada” da decisão proferida por ele. “Eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, afirmou.
O magistrado deu 24 horas para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, informar “a razão do descumprimento” da ordem dada “para cumprimento das medidas em prazo legal estabelecido”.
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