Profissionais do magistério que recebam até R$ 10.000 mensais poderão ficar isentos do Imposto de Renda, de acordo com projeto que aguarda tramitação no Senado. O texto estabelece que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pelo imposto sobre apostas de quota fixa, as bets.
O PL 5.143 de 2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), modifica a lei 7.713 de 1988, que regula as isenções e deduções do IR, e beneficia professores da educação básica e do ensino superior quanto à renda que tenha origem exclusiva no exercício da atividade docente.
Contarato afirma que a isenção de IR a professores terá baixo impacto fiscal, mas propõe a vinculação da arrecadação do imposto sobre as bets –estabelecido pela lei 14.790, de 2023– para assegurar o equilíbrio fiscal da medida.
O senador diz que, apesar dos esforços para reduzir a defasagem salarial dos professores, os docentes brasileiros seguem ganhando menos que outros profissionais com a mesma qualificação. Para Contarato, a situação limita o cumprimento do Plano Nacional de Educação (lei 13.005 de 2014), que estabelecia a equiparação das remunerações até 2024, e torna a carreira do magistério menos atrativa.
“A medida tem por objetivo valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média –base estruturante de todo o sistema educacional– quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país”, declara o senador.
O projeto ainda não teve relator designado e deverá passar por comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, o texto será encaminhado à Câmara.
A proposta não altera as faixas gerais do Imposto de Renda e restringe o benefício a rendimentos exclusivamente oriundos da atividade docente.
Com informações da Agência Senado.
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