O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta 4ª feira (28.jan.2026) uma medida cautelar para retirar as receitas próprias do MPU (Ministério Público da União) das regras do arcabouço fiscal. Leia a íntegra (PDF – 165 kB).
O ministro entendeu que o contingenciamento fiscal não poderá afetar valores recebidos por aluguéis, arrendamentos, indenizações por danos ao patrimônio público e outras receitas próprias.
A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República), que sustenta que o contingenciamento das despesas fere a “autonomia financeira” da instituição e quebra a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
O procurador geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “as receitas próprias do Ministério Público da União, vinculadas ao custeio de suas atividades específicas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar n. 200/2023”.
O MPU compreende todos os ramos do Ministério Público que atuam na Justiça Federal e do Distrito Federal, ou seja, o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF (Ministério Público Federal), MPM(Ministério Público Militar), a PGR e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Ao conceder a cautelar, o ministro entendeu que a lei do novo arcabouço fiscal, Lei Complementar 200 de 2023, estabeleceu um compromisso fiscal baseado em um crescimento “sustentável da dívida”, com o objetivo de afastar um “recrudescimento predatório entre os Três Poderes”.
“Há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia”, afirmou.
A decisão menciona o precedente estabelecido pelo STF, que excepcionou a regra fiscal para as receitas próprias do Poder Judiciário da União. Moraes afirma que a mesma compreensão deve prevalecer para o Ministério Público da União, uma vez que a Constituição estabelece e confere um tratamento equivalente ao concedido ao Judiciário.
O ministro entende que os gastos que são custeados com as receitas próprias do MPU devem ficar fora do cômputo do teto fiscal. “Os valores relativos a tais receitas que ainda não foram despendidos pelos órgãos do Ministério Público da União (tanto aqueles oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros) devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim”, declarou.
A medida cautelar foi concedida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7922 e, com o retorno das atividades do STF, será submetida ao referendo do plenário do STF.
Powered by WPeMatico
