Foi sancionada a Lei nº 8.071, de 6 de janeiro de 2026, oriunda de projeto de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), que dispõe sobre o uso e a comercialização de sprays de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal para mulheres no Estado do Amazonas. A norma representa mais um avanço nas políticas de proteção, prevenção à violência e fortalecimento da autonomia feminina.
A nova legislação assegura o acesso ao spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal, voltado à legítima defesa das mulheres, especialmente em situações de risco e violência. O objetivo é garantir um uso seguro, responsável e eficaz, ampliando os mecanismos de proteção individual sem estimular qualquer forma de agressão.
De acordo com a lei, a venda do spray será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos e ocorrerá apenas em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial com foto. Não será exigida receita médica, mas a compra ficará limitada a até duas unidades por pessoa ao mês. A legislação também estabelece critérios claros quanto à quantidade e ao tipo de recipiente permitido, restringindo embalagens de maior volume ao uso das forças de segurança e órgãos oficiais.
Para o deputado Felipe Souza, a sanção da lei reforça o compromisso com a segurança das mulheres amazonenses. “É uma medida de proteção, prevenção e respeito. Estamos falando de um instrumento não letal, regulamentado, que oferece mais uma alternativa de defesa para mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade no dia a dia”, destacou o parlamentar.
A lei já está formalmente válida, mas entra em vigor após o período de 90 dias.
Com essa iniciativa, o Amazonas avança no fortalecimento de políticas públicas voltadas à segurança, à autonomia e à proteção das mulheres, reafirmando o enfrentamento à violência de forma responsável e preventiva.
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