A Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assinaram nesta 5ª feira (29.jan.2026) um acordo de cooperação que formaliza a reintegração da PRF às Ficco (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado).
O documento que oficializou o retorno da corporação à iniciativa foi assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira.
As Ficcos (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) são estruturas de cooperação da Secretaria Nacional de Políticas Penais do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que atuam no combate ao crime organizado nos Estados em parceria com órgãos estaduais e federais de segurança. O projeto é coordenado pela PF.
Até então, a PRF participava da iniciativa por meio de acordos locais ou regionais. Não havia um acordo geral que instituísse a participação do órgão nas operações ao nível nacional. A corporação já atuou em Ficcos em 17 Estados.
“Houve um momento de rediscutirmos esse formato, e é essa adequação formal que estamos assinando hoje, e que vai permitir que tenhamos esse acordo nacional em todas as nossas unidades. E, independente de acordos locais, a Polícia Rodoviária Federal possa atuar, participar, independentemente de qualquer outra regulação que seja feita”, disse Fernando Oliveira durante o evento de assinatura.
Em fevereiro de 2025, a PRF havia cancelado todos os acordos de cooperação com os Ministérios Públicos estaduais e com a Polícia Federal. Foi uma decisão de Oliveira. Na ocasião, o dirigente da corporação afirmou que havia “fragilidade jurídica” e invasão de competências na atuação conjunta dos órgãos de segurança.
A decisão suspendeu temporariamente a parceria do órgão rodoviário com iniciativas como as Ficcos e com os Gaecos (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público. A reintegração marca uma mudança no entendimento da corporação. “Quando houve questionamentos de possível extrapolação de competências, aí sim a gente suspendeu o procedimento para fazer o realinhamento. A gente percebeu que não tinha nada antes em nenhum local que houvesse extrapolação de competência”, declarou Oliveira.
Andrei Rodrigues (dir.) e Fernando Oliveira (esq.) assinaram o protocolo de cooperação que formalizou a reintegração da PRF. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, também participou da assinatura, mas não compareceu ao evento que oficializou o acordo
O novo acordo inclui a PRF na rede de compartilhamento de dados e informações de inteligência das forças de segurança federais e estaduais. A corporação não participará de investigações, mas poderá atuar na parte logística e na execução de operações.
“Tem um trabalho de segurança pública que a polícia rodoviária faz além da ostensividade nas rodovias. É o trabalho de inteligência, são as bases de dados que possuem, é o sistema de câmeras, o sistema de alertas, são os meios táticos, helicópteros, aeronaves, viaturas. Todo esse aparato pode estar conectado a um trabalho investigativo e isso vai potencializar a nossa capacidade de resposta”, declarou Andrei Rodrigues.
AS FICCOS
As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado foram instituídas formalmente no início de 2023, em todas as 27 unidades da Federação. Atuam nos Estados e reúnem diferentes efetivos operacionais para combater o crime organizado. Há atualmente 34 bases Ficco distribuídas pelas capitais e cidades do interior.
Integram a Ficcos as Polícias Penais (Federal e Estaduais), Civil, Militar, Federal e forças de segurança especializadas locais. A composição varia de Estado para Estado.
Em 2025, as Ficco foram responsáveis por 246 operações, 2.300 mandados de busca e apreensão e cerca de 1.400 prisões preventivas. Também fizeram apreensões de 10 toneladas de cocaína e 115 toneladas de maconha.
Os principais objetivos da iniciativa são:
- desarticulação de facções criminosas dentro e fora de presídios;
- combate ao tráfico de drogas e armas;
- enfrentamento a roubos de cargas e bancos;
- interceptação de operações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens usados por organizações criminosas.
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