Em 2025, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, distribuiu R$ 1.126.071.496,13 a diretórios nacionais de 19 legendas do país. Também foi repassada aos partidos R$ 102.572.513,68 em multas eleitorais arrecadadas no ano passado. O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas.
As 5 siglas que obtiveram os maiores repasses em 2025 foram:
- PL (Partido Liberal) – R$ 192.154.880,51 (dotação orçamentária) e R$ 16.490.214,20 (multas);
- PT (Partido dos Trabalhadores) – R$ 140.467.359,38 (dotação orçamentária) e R$ 12.385.725,59 (multas);
- União Brasil – R$ 107.132.974,30 (dotação orçamentária) e R$ 9.770.581,07 (multas);
- Republicanos – R$ 87.704.125,46 (dotação orçamentária) e R$ 7.492.158,80 (multas); e
- PSD (Partido Social Democrático) – R$ 84.183.150,69 (dotação orçamentária) e R$ 7.167.516,69 (multas).
Já as legendas que menos receberam do Fundo em 2025 foram:
- PV( Partido Verde) – R$ 11.810.471,56 (dotação orçamentária) e R$ 1.064.957,71 (multas);
- Rede Sustentabilidade – R$ 12.106.608,60 (dotação orçamentária) e R$ 1.065.035,66 (multas);
- Cidadania – R$ 14.939.832,96 (dotação orçamentária) e R$ 1.657.153,44 (multas).
A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.
Duodécimos
Em 2025, tiveram direito aos duodécimos os seguintes:
-
Avante;
-
Cidadania;
-
MDB (Movimento Democrático Brasileiro);
-
PC do B (Partido Comunista do Brasil);
-
PDT (Partido Democrático Trabalhista);
-
PL (Partido Liberal);
-
Pode (Podemos);
-
PP (Progressistas);
-
PRD (Partido Renovação Democrática);
-
PSB (Partido Socialista Brasileiro);
-
PSD (Partido Social Democrático);
-
PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira);
-
Psol (Partido Socialismo e Liberdade);
-
PT (Partido dos Trabalhadores);
-
PV (Partido Verde);
-
Rede Sustentabilidade;
-
Republicanos;
-
Solidariedade;
-
União Brasil.
Outras 10 legendas com estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho estabelecida na Constituição Federal:
-
Agir;
-
DC (Democrata Cristã);
-
Mobiliza (Mobilização Nacional);
-
Novo;
-
PCB (Partido Comunista Brasileiro);
-
PCO (Partido da Causa Operária);
-
O Democrata (O Democrata);
-
PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro);
-
PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado);
-
UP (Unidade Popular).
O Fundo Partidário
Criado em 1965 pela Lei nº 4.740 e previsto na Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), o fundo é composto de dotações orçamentárias da União, arrecadação com multas, aplicação de penalidades e doações, entre outras fontes financeiras.
Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em 12 partes iguais, que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
Divisão entre as legendas
De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo é distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante (5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.
Segundo o parágrafo 3º do artigo 17 Constituição, somente terão direito a recursos do Fundo os partidos políticos que alternativamente:
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;
- tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Com informações do TSE.
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