A Justiça de São Paulo decretou na 2ª feira (2.fev.2026) a recuperação judicial do Grupo Fictor. Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidiu:
- suspender o prazo de cobranças (tempo que os credores têm para entrar na Justiça e cobrar as dívidas da Fictor);
- suspender execuções ajuizadas contra as devedoras relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial (ações judiciais que já estavam em andamento para cobrar dívidas dessas empresas foram pausadas);
- proibir qualquer forma de bloqueio de bens.
Leia a íntegra do despacho (PDF – 205 kB).
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