O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino autorizou que os suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem, Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), respectivamente, indiquem novos beneficiários para as emendas apresentadas pelos congressistas eleitos. A decisão foi publicada nesta 3ª feira (3.fev.2026). Eis a íntegra (PDF – 163 kB).
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de Eduardo e Ramagem em 18 de dezembro de 2025. Assim, seus respectivos suplentes assumiram os assentos vagos.
Dino afirmou que a “indevida demora” do procedimento de perda de mandato permitiu que os deputados apresentassem emendas ao Orçamento, que atualmente estão bloqueadas por ordem judicial. “É possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”, declarou o ministro.
No despacho, Dino cita o parágrafo II do artigo 81 da Lei Orçamentária de 2026. O dispositivo especifica que, em caso de alteração do titular do mandato por decisão judicial ou legislativa, o suplente exercerá a prerrogativa de autor de emendas ainda não empenhadas e com impedimento de ordem técnica. Assim, podem tomar decisões sobre o remanejamento e indicações dos valores separados pelos congressistas.
“Tal preceito oferece um caminho, via aplicação analógica, para evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes da função parlamentar – em face de perda do mandato dos anteriores Deputados”, escreveu. “Ademais, realço que os prejuízos seriam ainda maiores para as populações representadas pelos citados parlamentares, que se veriam privadas da possibilidade de receberem benefícios oriundos do Orçamento Geral da União”.
No mesmo despacho, o magistrado negou que o suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP), tivesse acesso às suas emendas. “Verifico que, no período destinado à apresentação das emendas ao Orçamento de 2026 (24 de outubro a 14 de novembro de 2025), a então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído”, disse. “Nessas circunstâncias, mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário”.
ENTENDA
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde março do ano passado, e afirma estar em autoexílio. Em 20 de agosto do ano passado, a Polícia Federal indiciou o ex-deputado por tentativa de interferência no julgamento do plano de golpe de Estado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao pressionar autoridades norte-americanas pela sanção de ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele teve seu mandato cassado por excesso de faltas.
Já Ramagem saiu do Brasil e foi aos Estados Unidos em setembro de 2025, após ter sido condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de prisão por tentativa de golpe de Estado. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou a perda do mandato parlamentar. O ex-diretor da Abin e ex-deputado federal é considerado foragido pelo STF e pela PF (Polícia Federal).
Zambelli, por sua vez, renunciou ao cargo de deputada em 14 de dezembro após Moraes intimar a Câmara e determinar a perda de seu mandato. Zambelli está presa na Itália desde julho de 2025. Fugiu do Brasil após ser condenada pelo Supremo a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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