A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta 3ª feira (3.fev.2026) que todas as sessões relacionadas ao julgamento de militares condenados serão realizadas de forma presencial. A declaração foi feita durante coletiva de imprensa.
“Não pretendo procrastinar o julgamento”, disse a presidente ao comentar o andamento dos processos. Ela classificou os casos como “de extrema relevância”.
Segundo a ministra, assim que os votos do relator e do revisor estiverem concluídos, o caso será imediatamente pautado para julgamento em plenário.
Maria Elizabeth explicou que não há prazo processual definido para a apresentação dos votos, mas disse que o tribunal está analisando “questões relevantes” que exigem cautela. Ainda assim, afirmou que não há intenção de postergar a decisão.
PRESIDENTE NÃO TEM VOTO
A presidente negou que a condução do caso envolva qualquer “manobra” para afastá-la do voto.
“Faço questão de esclarecer: não voto na qualidade de presidente. Meu voto é só em caso de desempate e sempre a favor do réu. Não foi uma manobra de última hora para que eu pudesse me furtar do meu dever histórico de votar ou, como eu costumo brincar, um ‘golpe’ do tribunal para me impedir de votar”, declarou.
O julgamento no STM avalia se a condenação penal produz efeitos na carreira militar, como a perda de posto e patente. O resultado dependerá do enquadramento legal e do tempo da pena aplicada. Leia mais ao final desta reportagem.
SAIBA QUEM SÃO OS RELATORES
Com a distribuição realizada de forma aleatória pelo algoritmo do sistema, os militares condenados pelo STF na Ação Penal 2668 (núcleo central) tiveram seus relatores definidos. São eles:
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República e capitão da reserva do Exército, cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na Papudinha, em Brasília. Processo será relatado pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino e revisado pela ministra Verônica Sterman;
- Walter Braga Netto: ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e general da reserva do Exército, cumpre pena de 26 anos e 6 meses de prisão na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro. Processo será relatado por. Flávio Marcus Lancia Barbosa. O revisor será Artur Vidigal de Oliveira;
- Augusto Heleno: ex-ministro de Segurança Institucional e general da reserva do Exército, cumpre pena de 21 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O processo será relatado pelo ministro Celso Luís Nazaré. O revisor será Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, cumpre pena de 19 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O processo será relatado pelo ministro José Barroso Filho e revisado por Flávio Marcos Lância Barrosa;
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, cumpre pena de 24 anos de prisão na Estação Rádio da Marinha, em Brasília. Processo será relatado pela ministra Verônica Sterman. O revisor é Guido Amin.
ENTENDA O JULGAMENTO
Conforme o artigo 120 do Estatuto dos Militares, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.
Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.
Não cabe ao STM executar a pena, na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.
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