O Atlético Mineiro recorreu da decisão da Justiça Federal que negou o pedido de anulação do registro da marca “Galo Folia”, associada ao bloco Galo da Madrugada, do Recife, que desfilou no sábado (14.fev.2026), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O recurso foi apresentado à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e o clube afirma que a contestação se limita às atividades esportivas vinculadas ao registro, sem relação com as ações culturais e carnavalescas promovidas pela agremiação pernambucana. As informações são do ge.
No documento enviado à Justiça, o Atlético declarou que “a pretensão do Apelante não é a inviabilização das atividades de carnaval do Primeiro Apelado, titular da marca em Galo Folia. O que se busca é, de forma proporcional, razoável e juridicamente adequada, a exclusão das atividades relacionada ao esporte”.
O clube também afirmou que “não se busca acabar com as atividades de carnaval e festas da marca anulanda, mas sim proteger o registro anterior do Apelante em seu nicho de mercado”.
A disputa envolve o uso da expressão “Galo” em registros de marca relacionados a diferentes segmentos. Segundo o Atlético Mineiro, a discussão teve origem em um registro que inclui uma subcategoria ligada ao esporte, área em que o clube diz ter prioridade e proteção jurídica consolidada. A ação foi judicializada em 2022, embora o tema tenha surgido anos antes no acompanhamento de registros de marcas semelhantes.
Na decisão de 1ª instância, a Justiça Federal entendeu que não há risco de confusão entre as marcas, considerando as diferenças entre o contexto esportivo e o cultural. A sentença destacou que, embora a mesma pessoa possa ter interesse por futebol e Carnaval, os produtos e serviços são oferecidos em momentos distintos e com finalidades diferentes, o que reduz a possibilidade de associação indevida.
Após o recurso, o Galo da Madrugada se manifestou por meio de seu advogado, Gustavo Escobar. Em nota, a defesa afirmou receber a apelação “com serenidade e confiança na manutenção integral da sentença favorável”. O documento destaca que o bloco tem registros anteriores com a expressão “Galo” na mesma classe discutida e atuação consolidada no carnaval pernambucano.
A defesa também declarou que “o sistema de propriedade industrial não confere exclusividade absoluta sobre expressões ou palavras isoladas quando aplicadas a realidades mercadológicas distintas” e acrescentou: “O que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural”.
Segundo o advogado, a entidade não iniciou o litígio e mantém postura institucional, mas atua para proteger o patrimônio cultural que representa.
O Galo da Madrugada informou ainda que apresentará as contrarrazões no processo e disse esperar a confirmação da decisão judicial. O recurso será analisado pelo tribunal competente, que decidirá se mantém ou altera o entendimento da 1ª instância sobre o uso da marca.
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