A MP (medida provisória) 1.318 de 2025, que instituiu o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center), recebeu 155 sugestões de congressistas que tentam complementar os benefícios para data centers ou aproveitar a tramitação para incluir vantagens ao segmento elétrico, como o das usinas eólicas e solares.
A urgência do texto foi aprovada na Câmara dos Deputados na 3ª feira (10.fev.2026) e, segundo apurou o Poder360, a estratégia do governo é deixar o texto caducar. Junto dele, todas as emendas.
Os jabutis são propostas que fogem do tema da medida (data center) e visam a detalhar e regulamentar esquemas de corte de geração de energia elétrica para usinas eólicas e solares fotovoltaicas, incluindo mecanismos de compensação para os produtores, o que mostra que o setor segue articulando tentativas de avançar no Congresso.
Os textos definem que, quando houver redução da produção de energia por motivos externos às instalações das usinas –como em casos de sobreoferta no SIN (Sistema Interligado Nacional)–, o evento deverá ser devidamente registrado. Nessas situações, quando aplicável, o gerador terá direito à remuneração considerando seu potencial máximo de geração e os valores previstos em contrato ou no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).
Também está proposto que os titulares de outorga poderão receber encargos de compensação, desde que renunciem a determinados direitos e desistam de ações judiciais relacionadas ao tema. Os ajustes contábeis e financeiros seriam realizados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), com atualização monetária dos valores pela taxa Selic até a data do efetivo pagamento.
Outra mudança seria o fortalecimento do papel da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) na regulamentação da priorização do uso da energia gerada pelas centrais. As emendas garantiriam que a energia produzida possa atender, prioritariamente, às cargas conectadas às próprias instalações antes de qualquer corte ou redução.
Além disso, são criados mecanismos específicos para consumidores-geradores. Caso ocorram interrupções no fornecimento em razão de cortes ou reduções de geração, os consumidores deverão ser compensados por meio de créditos de energia elétrica, assegurando o atendimento aos clientes, o melhor aproveitamento da energia renovável e a ausência de encargos indevidos.
A tentativa de avançar com o assunto também foi vista durante a tramitação da MP 1.304 de 2025, que tratou da reforma do setor elétrico, quando o setor de eólicas e solares trabalhou para incluir o ressarcimento no relatório final da comissão.
Em caso de caducidade da MP do Redata, os congressistas que apresentaram emendas favoráveis ao ressarcimento podem articular a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da MP 1.304, convertida em lei ainda em 2025, no qual demandas semelhantes foram apresentadas e podem voltar a ganhar força.
ISENÇÃO DE CELULARES 5G
Há ainda emendas à MP que propõem zerar as alíquotas de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na venda a varejo de smartphones 5G com preço de até R$ 2.000.
Na prática, a medida reduz a carga tributária federal sobre esses produtos, o que pode diminuir o preço final ao consumidor e ampliar o acesso à internet móvel de alta velocidade, especialmente entre as camadas de renda mais baixa.
Para ter direito à desoneração, os celulares deveriam sair de fábrica com os aplicativos Gov.br e Celular Seguro BR previamente instalados.
O REDATA
O Redata é um regime criado para atrair investimentos na instalação e ampliação de data centers no Brasil por meio de incentivos fiscais. Ele suspende tributos federais sobre a compra e importação de equipamentos, reduzindo o custo inicial dos projetos; após o cumprimento das exigências, a suspensão é convertida em alíquota zero.
Em contrapartida, as empresas devem destinar ao menos 10% da capacidade ao mercado interno (ou investir adicionalmente em inovação), cumprir critérios de sustentabilidade e aplicar 2% do valor incentivado em pesquisa e desenvolvimento. O regime teria vigência de 5 anos e busca aumentar a competitividade do país no setor.
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