O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a debater as resoluções que definirão as regras para as eleições de 2026 durante sessão ordinária nesta 5ª feira (26.fev.2026). As normas tratam de temas como propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais e cronograma eleitoral.
O vice-presidente e relator das novas diretrizes, ministro Nunes Marques, apresentou parte da nova redação para pesquisas eleitorais, atos gerais, facilitação do transporte de urnas para comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas, e regras para o repasse das verbas de campanha. Na próxima 2ª feira (2.mar.2026), a Corte Eleitoral vai terminar de analisar as regras propostas pelo ministro.
As novas regras foram submetidas ao plenário com os 7 ministros, que têm até 5 de março para finalizar a análise das minutas.
O colegiado aprovou as novas diretrizes sobre os seguintes temas:
- pesquisas eleitorais;
- gastos com segurança;
- prestação de contas;
- registro de candidatura;
- recursos para candidaturas indígenas;
- transporte especial de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida;
- transporte das urnas eletrônicas para territórios indígenas e quilombolas;
- cronograma operacional do cadastro eleitoral para 2026.
Os ministros aprovaram mudanças nas resoluções sobre o procedimento de apresentação e divulgação das pesquisas eleitorais. O TSE requer que as pesquisas estejam vinculadas com estatísticos profissionais que se responsabilizam por validar a metodologia aplicada pelos institutos de pesquisa.
Também foi incluído no texto a necessidade de especificação clara da região em que a pesquisa foi realizada.
As novas resoluções também estabelecem o uso de verba de campanha dos partidos para o pagamento de segurança particular para candidaturas que possam ser submetidas à violência de gênero.
A expectativa é que na próxima 2ª feira (2.mar) o relator apresente propostas mais restritivas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Ainda na fase da consulta, durante audiência pública, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) sugeriu incluir um dispositivo específico na resolução de propaganda eleitoral para aplicar penalidades em casos de uso de IA com potencial de desinformação.
Segundo o procurador, o objetivo é multar apenas “casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A proposta prioriza os efeitos do conteúdo sobre o eleitor e não o uso da tecnologia em si.
Nas discussões, associações, empresas de tecnologias e partidos políticos apresentaram propostas para definir:
- maior detalhamento das regras para obrigatoriedade da rotulagem de material criado por IA;
- exigências de transparência das plataformas digitais;
- definições mais precisas sobre conteúdos sintéticos e deepfakes;
- estabelecimento de requisitos mínimos de informação em representações eleitorais diante do uso de automação e inteligência artificial;
- mecanismos para acelerar decisões em casos envolvendo conteúdo digital, incluindo uso da própria tecnologia de IA para remoção de conteúdos que violem políticas das plataformas;
- ampliação dos deveres de transparência, governança e prestação de contas de plataformas e sistemas de IA;
- exigência de relatórios auditáveis sobre funcionamento de sistemas de IA;
- restrição ao uso de óculos inteligentes, que têm câmera e outras funções, dentro da cabine de votação;
- reforço na responsabilização por impulsionamento pago de material irregular.
Hoje, a Justiça Eleitoral já proíbe deepfakes na propaganda e permite o uso de conteúdo gerado por IA desde que haja aviso explícito ao eleitor. As regras foram aplicadas nas eleições municipais de 2024. O uso irregular pode ser enquadrado como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
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