A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (3.mar.2026) o PL (Projeto de Lei) 4716 de 2025, que tipifica o assassinato de idosos como gerontocídio. O texto estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão e classifica o crime como hediondo. A votação foi simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos. O PL segue para análise do Senado. Eis a íntegra (PDF – 515 kB).
O projeto é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI) e foi aprovado com o parecer favorável do relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Em seu perfil no X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a decisão. “É mais um escudo jurídico para proteger quem tanto contribuiu pelo Brasil”, escreveu.
O QUE MUDA NA LEI
Atualmente, o Código Penal trata o assassinato de maiores de 60 anos como um agravante do homicídio doloso, com penas que variam de 8 a 26 anos. Com a nova legislação:
- gerontocídio: torna-se um tipo penal autônomo;
- homicídio culposo: a pena para quando não há intenção de matar sobe da faixa de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos de detenção.
- progressão de regime: para réus primários, o tempo de cumprimento da pena em regime fechado sobe para 55% —mesmo patamar atual do feminicídio.
A punição pode ser elevada em 1/3, chegando a até 53 anos e 4 meses, nas determinadas situações:
- uso de veneno, fogo, explosivos ou tortura;
- emboscada, traição ou dissimulação;
- crimes cometidos por milícias privadas ou grupos de extermínio;
- vítimas com doenças degenerativas ou deficiências limitantes;
- assassinatos motivados por questões fúteis, torpes ou mediante pagamento.
O texto determina diminuição de 1/6 a 1/3 da pena caso o crime seja motivado por “relevante valor social ou moral” ou sob “violenta emoção” após provocação da vítima.
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