
<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="80618" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBNlk1QXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--e91bd98755e1eabfce17505414af15547a35179c/BRAS2513601B"></audio>
<p>Os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário começam a ser realizados a partir desta quinta-feira (6). O governo anunciou que a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.290-de-28-de-fevereiro-de-2025-615734004" target="_blank">Medida Provisória (MP) nº 1.290 </a>beneficia os colaboradores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão. O montante será de R$ 12 bilhões injetados na economia.</p>
Os pagamentos desta primeira etapa correspondem até o limite de R$ 3 mil por pessoa e devem atingir 93% dos beneficiados. Receberão os valores nesta quinta-feira, dia 6 de março, os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Aqueles que não possuem conta cadastrada, terão os recursos liberados nos dias 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa – sendo de maio a agosto, no dia 7 e de setembro a dezembro no dia 10.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A segunda parcela prevista na MP será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho, em que R$ 6 bilhões serão liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tem valores superiores a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP.
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido.
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