A cerimônia de assinatura de 3 decretos que regulamentam o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) foi adiada para a tarde da 4ª feira (18.mar.2026). Os documentos seriam assinados nesta 3ª feira (17.mar) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente decidiu mudar a data para permitir análise técnica mais detalhada. Depois de reunião com ministros no Palácio do Planalto, não houve mudanças substanciais nos decretos.
A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor nesta 3ª feira (17.mar). A norma regulamenta produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou de “acesso provável” a crianças e adolescentes. A legislação impõe obrigações a empresas de tecnologia, redes sociais e desenvolvedores de jogos eletrônicos em todo o país.
O presidente sancionou a lei em setembro de 2025. O texto se baseia no princípio da proteção integral, com o objetivo de prevenir exploração comercial, abuso e violência digital contra menores.
A proteção de crianças e adolescentes na internet estava dispersa em diferentes dispositivos legais antes da vigência do ECA Digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa conceitos de proteção integral, mas não havia especificidades sobre o ambiente virtual.
Já o Marco Civil da Internet estabelece regras gerais para a rede. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dedica apenas um artigo ao tratamento de dados de crianças.
A legislação introduz o conceito de “acesso provável”. As plataformas não podem se eximir de cumprir a lei apenas por declararem em seus termos de uso que se destinam a maiores de 13 ou 18 anos.
Elementos como a probabilidade de uso, a atratividade do serviço (universo lúdico ou linguagem acessível) e a facilidade de acesso (gratuidade ou ausência de requisitos) ajudarão a identificar esse acesso provável.
Principais mudanças
A norma estabelece 5 mudanças principais para a proteção de menores no ambiente digital:
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Proibição da autodeclaração de idade: fornecedores de conteúdo impróprio devem adotar mecanismos de verificação confiáveis a cada acesso;
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Proibição de loot boxes: vetadas em conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes;
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Veto ao perfilamento publicitário: proíbe o uso de dados de menores para fins comerciais;
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Configuração protetiva por padrão: serviços devem operar com máxima privacidade ativada (privacy by design);
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Supervisão parental: empresas devem oferecer ferramentas para que responsáveis limitem o tempo de uso e monitorem o conteúdo.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas e pela edição de regulamentos complementares.
Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
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