O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a venda em leilão de 10 veículos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que investiga descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça neste domingo (22.mar.2026).
A maior parte dos veículos pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti. Empresas vinculadas a eles também são proprietárias de parte dos bens.
Os bens têm avaliação total de R$ 6,6 milhões. Mendonça também autorizou que 6 automóveis sejam entregues à Polícia Federal para uso nas atividades da corporação.
A lista dos veículos que devem ir a leilão inclui:
- Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60;
- Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50;
- BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10;
- Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30;
- Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425;
- Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465;
- Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815;
- Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715;
- Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563;
- Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.
A Polícia Federal pediu a realização do leilão para evitar a desvalorização dos bens até a conclusão do processo. A Procuradoria Geral da República concordou com a medida.
“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR. “De outro, o art. 133-A do Código de Processo Penal […] autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais”.
Os recursos obtidos com o leilão poderão ser utilizados para ressarcir a União pelos prejuízos decorrentes dos crimes ao término do processo. Em caso de absolvição, os valores serão devolvidos aos acusados.
“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, disse Mendonça.
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