O Senado voltou a discutir na última semana propostas que ampliam a autonomia dos Estados em matéria penal e endurecem o cumprimento de penas para crimes hediondos, em uma agenda que pode alterar o sistema criminal brasileiro e reacender debates já enfrentados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na Comissão de Segurança Pública, foi pautado o PLP 41/2025, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que permite a Estados e ao DF legislar sobre direito penal, processual penal e execução penal em matérias relacionadas à Justiça local. O parecer é favorável e foi apresentado pela senadora Damares Alves (PL-DF).
Segundo o autor, a proposta busca adequar a resposta penal às realidades locais. “Os Estados conhecem melhor suas demandas e precisam ter instrumentos para enfrentar o crime com mais eficiência”, afirmou.
O texto autoriza a criação de normas regionais sobre tipificação de condutas, penas e regras de execução penal para crimes como homicídio, roubo, furto, latrocínio, estelionato, tráfico de drogas e crimes de trânsito.
Pela proposta, em caso de conflito, poderá prevalecer a legislação local editada com base na autorização prevista no projeto — o que abre espaço para a coexistência de regras penais distintas entre Estados.
ENDURECIMENTO DE PENAS
Em paralelo, tramita no Senado o PL 1061/2026, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos.
O texto eleva os percentuais hoje previstos na legislação:
- de 40% para 70% para réus primários;
- de 60% para 80% para reincidentes; e
- de 70% para 90% nos casos em que houver morte.
Para o advogado criminalista e integrante do CNPCT (Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) Giovanni Diniz, o aumento é expressivo e deve atingir diretamente o perfil majoritário do encarceramento no país.
Segundo ele, o efeito é ampliado pelo fato de o tráfico de drogas — principal responsável pelas prisões no Brasil — ser equiparado a crime hediondo.
Diniz afirma que o aumento do tempo de permanência no sistema pode elevar as tensões no ambiente prisional e ampliar o risco de instabilidade nas unidades. Segundo ele, os efeitos não tendem a aparecer de forma imediata, mas ao longo do tempo, à medida que mais condenados deixam de progredir de regime.
Na justificativa, Buzetti diz que a proposta busca reforçar a proteção da sociedade e enfrentar a sensação de impunidade: “crimes de extrema gravidade exigem resposta penal proporcional à sua lesividade”.
Limitações no Supremo
O STF já limitou esse tipo de endurecimento automático no HC 82.959 de relatoria do então ministro Marco Aurélio em 2006.
Os magistrados afastaram a proibição absoluta de progressão de regime para crimes hediondos por entender que a individualização da pena não se esgota na condenação e deve ser observada também na execução.
Em material do próprio tribunal, o voto do então ministro Ayres Britto sustenta que essa garantia “não cessa” com o cometimento do crime e o início do cumprimento da pena. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 9 MB).
Na ocasião, a Corte entendeu que a execução da pena também está submetida ao princípio da individualização, previsto no artigo 5º inciso 46, da Constituição, e afastou a vedação automática à progressão só com base na natureza hedionda do delito.
O entendimento foi depois consolidado na Súmula Vinculante 26, segundo a qual o juízo da execução deve observar a inconstitucionalidade dessa proibição e verificar os requisitos do benefício em cada caso.
O QUE ESTÁ EM DISPUTA
As propostas colocam em discussão o equilíbrio entre 2 eixos do sistema penal brasileiro: a autonomia dos Estados para definir respostas locais e a manutenção de regras uniformes em âmbito nacional.
No caso do PLP 41/2025, a ampliação da competência legislativa estadual pode permitir a adoção de normas penais distintas entre Unidades da Federação.
Para o ex-promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Mario de Magalhães Papaterra Limongi, a medida traz riscos à coerência do sistema penal, especialmente diante das diferenças estruturais entre os Estados. “Não vejo como saudável outorgar ao legislador estadual a possibilidade de tratar de matéria penal e processual penal”, afirmou.
Segundo ele, a organização do sistema penitenciário varia significativamente no país, o que pode dificultar a aplicação de regras penais descentralizadas.
Limongi cita o caso de São Paulo, que passou a estruturar uma política penitenciária própria após o massacre do Carandiru, com a criação de uma secretaria específica para a área. Em outros Estados, segundo ele, a gestão ainda permanece vinculada a estruturas menos especializadas. “Se isso se dividir nos diversos Estados da federação, não teremos uma política de segurança pública nacional. Será muito perigoso.”
IMPACTOS E TRAMITAÇÃO
Se aprovadas, as propostas aumentam o tempo de cumprimento de pena para crimes hediondos e abrem espaço para a adoção de normas penais distintas entre Unidades da Federação. Na prática, podem pressionar o sistema prisional, já marcado por superlotação, e provocar novos questionamentos no STF.
Limongi diz que o endurecimento pode criar pressão estrutural no sistema carcerário. “Se esses condenados tiverem que cumprir percentuais muito mais altos, isso pode gerar um problema estrutural no sistema prisional”, declarou.
O PLP 41/2025 aguarda deliberação na Comissão de Segurança Pública. Já o projeto que altera as regras de progressão de regime deve avançar nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário.
Caso as propostas avancem, a tendência é que o debate chegue novamente ao Supremo, que já consolidou entendimento sobre os limites constitucionais da legislação penal e da execução da pena.
Esta reportagem foi produzida pelo trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annunziato, sob a supervisão do editor Matheus Collaço.
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