Quase todos (98%) os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ganharam em ao menos 1 mês de 2025 verbas acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19. O dado é de estudo das organizações Transparência Brasil e República.org divulgado na 3ª feira (24.mar.2026).
De 15.020 magistrados com contracheques analisados, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil em salários extrateto. Em 3.819 desses casos os valores passaram de R$ 1 milhão no ano.

Os pagamentos que infringem o teto constitucional avançam a cada ano, mostra o levantamento. No caso do Judiciário, o que deveria ser regra, virou exceção. O quadro a seguir mostra como os supersalários ficaram mais volumosos nos últimos 3 anos:

“[…] O limite tem sido violado de maneira sistêmica por meio da proliferação de diversos benefícios e verbas apresentadas como indenizatórias –os chamados “penduricalhos”. Essas parcelas, que no sistema de justiça são criadas geralmente a partir de leis estaduais ou normas internas aos próprios tribunais e seus conselhos superiores, deixam de entrar no cálculo do teto quando são pagas como indenizações”, diz trecho do estudo (íntegra – PDF – 4 MB).
SALÁRIOS MÉDIOS
Nos tribunais de 9 unidades da Federação, o salário médio dos juízes e desembargadores em 2025 passou de R$ 100 mil por mês. Os maiores valores foram registrados no Piauí (R$ 140,8 mil) e em São Paulo (R$ 140,1 mil).

O TJ de São Paulo foi o líder em recursos absolutos pagos acima do teto: R$ 3,9 bilhões. Houve uma distribuição de benefícios intensa no Estado e 88% de seus juízes e desembargadores receberam mais de R$ 1 milhão além do teto.

“Em todos os anos, os salários brutos médios dos magistrados ultrapassam largamente o teto constitucional. Contudo, em comparação com os dois anos anteriores, o ano de 2025 apresentou uma dispersão mais acentuada dos recebimentos, em direção a montantes cada vez mais elevados”, afirmam as organizações.
BENEFÍCIOS IMPULSIONAM SALÁRIOS
Os auxílios dos mais variados tipos representaram em 2025 mais da metade dos salários pagos aos magistrados em 17 de 24 unidades da Federação com dados disponíveis para análise.
Esse número evidencia como essas verbas remuneratórias saíram de controle e criaram uma espécie de regime especial para pagamentos no Judiciário.

SUPERSALÁRIOS E PENDURICALHOS
A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representava até janeiro de 2025 um valor de R$ 44.008,52. Depois, houve reajuste e o valor subiu para R$ 46.366,19. O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.
Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.
O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.
Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos.
STF JULGA PAGAMENTOS
O Supremo começa a julgar nesta 4ª feira (25.mar) a validade dos benefícios dos magistrados que extrapolam o teto constitucional. A ideia é se chegar a uma “solução técnica” para o problema.
Tende a ser criada uma norma nacional até que seja vencido um período de transição para um novo modelo de remuneração.
Uma nota técnica elaborada por uma comissão formada por representantes dos Três Poderes será analisada em bloco, com processos sob a relatoria de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
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