O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta 4ª feira (25.mar.2026) a validade do pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias que inflam os salários de funcionários públicos e extrapolam o teto constitucional dos Três Poderes. A Corte vai julgar se mantém a suspensão dos pagamentos e avalia critérios para uma regra de transição.
Sob a coordenação do presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, o colegiado decidiu fazer uma apreciação conjunta dos processos e definir uma tese, com repercussão geral, que servirá de regra até uma nova legislação sobre o tema. Os ministros avaliam que há um descumprimento do teto constitucional estabelecido em R$ 46.366,19 ao mês.
A avaliação é de que os penduricalhos serviriam para burlar as regras e inflar os recebimentos, sem o devido pagamento do Imposto de Renda. A Corte julgará quais serão as novas regras para o pagamento desses benefícios, considerados verbas remuneratórias e indenizatórias.
Na 2ª feira (23.mar.2026), a comissão técnica formada por integrantes dos Três Poderes apresentou uma nota técnica para os ministros, indicando os possíveis impactos financeiros e regulatórios da manutenção dos benefícios. Segundo o documento, a manutenção dos penduricalhos poderá estabelecer um prejuízo fiscal de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
A comissão apresenta o cenário para unificar todas as verbas indenizatórias e remuneratórias sob um único modelo, estabelecendo a obrigação tributária para os valores recebidos, segundo as regras do imposto de renda. Atualmente, os penduricalhos observam as regras da Corregedoria Nacional de Justiça, que impõe o pagamento de penduricalhos até o teto, ou seja, o magistrado pode receber até 2 vezes o salário.
Os cenários avaliados pela comissão indicam que, caso os penduricalhos correspondam a 30% do teto, é possível ter um saldo positivo de R$ 180 milhões para as contas públicas. Leia a íntegra (PDF – 171 kB).
Teto remuneratório: R$ 46.366,19
- Sem transição: -R$ 2,64 bilhões
- 70% do teto: -R$ 825,6 milhões
- 60% do teto: -R$ 387,5 milhões
- 50% do teto: -R$ 36,5 milhões
- 40% do teto: +R$ 128,3 milhões
- 30% do teto: +R$ 180,3 milhões
A nota técnica foi encaminhada aos 10 ministros do STF e servirá para embasar o julgamento desta 4ª feira (25.mar.2026) que analisa o mérito das decisões que suspenderam os pagamentos dos penduricalhos.
ENTENDA
No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar foi analisada no plenário no dia 25 de fevereiro.
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Ainda na 2ª feira (23.fev), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabeleceu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
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