A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (25.mar.2026) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 77 de 2026, que flexibiliza regras fiscais para permitir a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade ainda em 2026. Foram 391 votos a favor, 33 contra e duas abstenções.
O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), cria uma exceção nas leis orçamentárias para assegurar que o benefício não seja bloqueado por gatilhos de controle de gastos.
Na prática, o projeto resolve um impasse jurídico e financeiro. Pela regra geral da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, estava proibida a criação de novas despesas obrigatórias e vetava o crescimento de despesas previdenciárias acima de 2,5% ao ano. O PLP aprovado hoje retira a licença-paternidade dessa restrição.
Além disso, o gasto com o benefício deixa de ser contabilizado dentro do limite de crescimento das despesas primárias do Arcabouço Fiscal. Isso significa que o governo ganha margem para implementar o direito sem precisar cortar verbas de outras áreas para compensar o teto de gastos.
A “folga” fiscal, no entanto, não é um cheque em branco. Para que o benefício seja pago, é obrigatória a indicação de onde virá o dinheiro (fonte de custeio total). O relator disse que a medida é neutra para as contas públicas, pois exige compensação ou previsão prévia na receita.
LICENÇA-PATERNIDADE
O Congresso aprovou em março um projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias de 2029 em diante.
O benefício passará a ser pago pela Previdência Social –ou seja, com o dinheiro dos pagadores de impostos.
O impacto fiscal líquido (que inclui despesas e perda de receita) do projeto é estimado em:
- R$ 2,2 bilhões em 2027;
- R$ 3,3 bilhões em 2028;
- R$ 4,3 bilhões a partir de 2029.
Uma das medidas de compensação avaliadas é reduzir os benefícios tributários e destinar os recursos para a Seguridade Social.
A proposta, porém, estabelece que a ampliação para 20 dias só entrará em vigor se as metas definidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do 2º ano de vigência da regra forem atingidas.
Se o objetivo fiscal não for alcançado, o novo prazo será adiado e passará a valer apenas 2 anos depois do cumprimento da meta.
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