A Justiça Federal considerou regular o contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol para fomentar o futebol feminino e rejeitou um pedido que tentava anular o acordo. A decisão é da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi assinada na 2ª feira (30.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 93 kB).
A ação popular questionava tanto o contrato quanto uma alteração estatutária da entidade esportiva. O juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade decidiu julgar improcedentes todos os pedidos.
No caso do contrato, o ponto central analisado foi se o patrocínio poderia ser enquadrado como repasse de recursos públicos –o que, segundo o autor da ação, violaria regras da Lei 14.597 de 2023(Lei Geral do Esporte). O magistrado afastou essa interpretação.
Na sentença, declarou que contratos de patrocínio não se confundem com transferências de recursos públicos feitas por meio de convênios. “Entendo que o conceito normativo de repasses de recursos públicos não abarca contratos de patrocínio firmados por empresas públicas com organizações de administração esportiva”, escreveu.
O juiz mencionou que esse tipo de contrato tem natureza distinta. Segundo ele, trata-se de um acordo com interesses privados das partes e não de uma transferência de verba para execução de políticas públicas. “Trata-se de negócio jurídico com pretensão de comutatividade (…) mas sim aos interesses privados de cada um dos contratantes”, diz o texto.
“O contrato celebrado (…) não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei”, declarou o magistrado.
A sentença rejeitou o pedido que buscava invalidar mudanças no estatuto da federação. O juiz disse que, em regra, o Judiciário não deve interferir em atos internos de entidades privadas quando não há dano direto ao patrimônio público.
Não houve condenação em custas ou honorários. A decisão ainda será submetida a reexame necessário.
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