O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3ª feira (31.mar.2026) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício, hoje de 5 dias, chegará a 20 dias a partir de 2029.
O direito vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial. A lei determina remuneração integral e veda qualquer atividade remunerada durante o afastamento, mas o benefício não começa a valer de uma vez.
A ampliação será feita em etapas:
- a partir de 1º.jan.2027 – 10 dias;
- a partir de 1º.jan.2028 – 15 dias;
- a partir de 1º.jan.2029 – 20 dias.
A licença pode ser fracionada: uma parte usada logo depois do nascimento ou da adoção, e outra em até 180 dias.
O empregado tem estabilidade no emprego e direito de retorno à mesma função.
QUEM TEM DIREITO
A nova lei ampliou o número de trabalhadores com direito ao benefício.
Além dos empregados com carteira assinada, também passa a valer para:
- trabalhadores autônomos;
- empregados domésticos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- demais segurados do INSS.
De acordo com a lei, o valor será pago pela Previdência Social, “em renda mensal proporcional ao tempo de duração do benefício”.
O valor será calculado da seguinte forma:
- trabalhadores autônomos e MEIs – calculado com base na contribuição;
- empregado doméstico – correspondente ao último salário de contribuição;
- segurado especial – 1 salário-mínimo.
Em relação a casais homoafetivos, a aplicação das novas regras ainda dependerá de análise caso a caso. A lei determina que:
- um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade;
- em caso de adoção por casais homoafetivos, um integrante poderá usufruir o benefício da licença-maternidade e outro o da licença-paternidade.
O benefício poderá ser negado ou suspenso nos casos de violência doméstica ou familiar, situações de abandono material ou se o trabalhador não se afastar durante o período da licença.
QUEM PAGA
A lei cria o salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade. A empresa é quem pagará o salário do trabalhador durante o período de afastamento. Depois será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O empregado terá direito a receber sua remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos 6 salários. Também é possível emendar a licença às férias, mas a divisão do período não é permitida.
AMPLIAÇÃO
A lei estabelece algumas situações em que a licença-paternidade poderá ser ampliada:
- morte da mãe – o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias;
- criança com deficiência – a licença-paternidade será ampliada em 1/3, o que pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, a depender da etapa de implementação da lei;
- adoção ou guarda unilateral – quando o pai adota sozinho a criança ou consegue a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade;
- parto antecipado – a licença-paternidade também será estendida e garantida, independente do motivo da antecipação;
- internação da mãe ou do recém-nascido – o início da licença poderá ser adiado e passará a contar só depois da alta hospitalar da mãe ou da criança;
- ausência do nome da mãe no registro civil – o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
CUSTO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 proibia a criação de novas despesas obrigatórias e limitava o crescimento de gastos previdenciários a 2,5% ao ano. A nova lei retira a licença-paternidade dessa restrição.
O gasto com o benefício também deixa de ser contabilizado no teto de crescimento das despesas primárias. O governo ganha margem para implementar o direito sem precisar cortar outras verbas.
A folga, porém, tem uma condição: é obrigatório indicar a fonte de recursos.
O custo estimado é de R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e R$ 4,3 bilhões a partir de 2029. O benefício será pago pela Previdência Social.
A ampliação foi aprovada pelo Senado em março. As etapas de ampliação seguem até 2029 como determinado pela lei desde que as metas fiscais da LDO sejam cumpridas. Caso contrário, o prazo máximo será adiado em 2 anos.
EMPRESA CIDADÃ
As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.
O que a nova lei determina é que esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias estabelecidos a partir de 2029, e não mais aos 5 dias garantidos pela legislação anterior.
Powered by WPeMatico
