O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça decidiu na 5ª feira (2.abr.2026) que o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A sessão está marcada para 7 de abril.
Mendonça baseou sua decisão no direito à não autoincriminação. Segundo o ministro, a comissão trata Ibaneis como investigado ao citar possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e pessoas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de menções à sua atuação em decisões do BRB envolvendo o Master. Eis a íntegra (PDF – 153 kB).
Caso decida ir à comissão, Ibaneis recebeu autorização do magistrado para permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não ser obrigado a assumir o compromisso de dizer a verdade, prerrogativa reservada a testemunhas.
O colegiado aprovou em 31 de março a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).
Os 2 haviam sido convidados anteriormente, mas não compareceram às reuniões realizadas em dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. Com a aprovação dos requerimentos, passaram à condição de convocados, o que os obriga a depor.
Ibaneis deveria esclarecer tratativas envolvendo o BRB (Banco Regional de Brasília) na tentativa de aquisição do Banco Master. A instituição financeira foi liquidada pelo Banco Central em 2025, depois de suspeitas de fraudes no sistema financeiro.
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