A comissão mista da MP (Medida Provisória) nº 1.327 de 2025, conhecida como “MP do Bom Condutor”, foi instalada nesta 3ª feira (7.abr.2026). O senador Renan Filho (MDB-AL) foi escolhido como relator do colegiado. Eis a íntegra da medida (PDF – 267 KB).
A proposta permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem registro de infrações. O texto da medida foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025.
Os deputados Luciano Amaral (PSD-AL) e Dr. Iran (PP-RR) foram eleitos, por consenso, presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente.
Renan Filho participou da elaboração da medida ainda como ministro dos Transportes. Agora, no Senado, afirmou que a proposta busca reduzir custos e ampliar a digitalização do processo de renovação da CNH.
Medida provisória
A “MP do Bom Condutor” estabelece, além da renovação automática para condutores sem infrações, a redução do custo dos exames médicos e a emissão opcional da carteira física.
Pelo texto, motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ficam dispensados de realizar exames nos órgãos de trânsito quando a CNH vencer, assim como nos casos de Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida provisória, no entanto, estabelece algumas exceções:
- o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran;
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