O relator do projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativos, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou, nesta 3ª feira (7.abr.2026), um novo relatório à Comissão Especial. Eis o novo parecer na íntegra (PDF – 228 kB).
O PL (Projeto de Lei Complementar) 152 de 2025 deve ser votado no colegiado e no plenário na próxima semana, segundo compromisso assumido com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O parecer deixa explícito que motoristas e entregadores não terão vínculo empregatício com as plataformas, mas prevê direitos e proteções para o trabalhador, incluindo previdência social, seguro contra acidentes, frete mínimo para entregas, taxa máxima de retenção da plataforma para corridas com passageiros e transparência total com relação a suspensões e exclusões para evitar abusos.
Os profissionais que fazem a entrega terão duas opções de remuneração bruta mínima. Poderão optar por:
- receber R$ 8,50 por cada entrega com distância de até 3km de carro ou 4km a pé, bicicleta ou moto;
- ou poderão receber por tempo trabalhado, com pagamento mínimo do valor-hora de dois salários mínimos, atualmente R$ 14,74 por hora.
O relator optou por não estabelecer remuneração mínima para transporte de passageiros, visando não inviabilizar corridas de pequeno valor, principalmente nas cidades menores.
O transporte de passageiros sobre quatro rodas terá retenção máxima de 30% do valor pela operadora. Na prática, numa corrida que custa R$ 10 para o passageiro, a plataforma poderá recolher R$ 3 ao máximo, segundo cálculo que será feito pela média semanal.
O parecer estabelece ainda um regime de previdência social com desconto de 5% sobre 25% da remuneração recebida pelo profissional de transporte ou entregas, enquanto a empresa terá que recolher 20% em cima desses 25%.
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