O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que discute limitações nas delações premiadas. A ação, ajuizada pelo PT em 2021, defende restrições às medidas aplicadas contra pessoas que forem alvo de delações. O processo foi liberado para julgamento, mas ainda não tem data prevista no plenário.
A liberação do processo coincide com o período de tratativas entre Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e com a Polícia Federal para um eventual acordo de delação premiada. Em 19 de março, foi assinado o termo de confidencialidade, dando o primeiro passo para a negociação.
A inclusão do caso na pauta será realizada pela presidência do tribunal.
Ação ajuizada pelo PT
Embora a ação do PT não trate especificamente do caso Master, uma revisão da Lei das Delações Premiadas impactará o acordo de benefícios e até mesmo as medidas contra possíveis alvos do processo. Assinada pelo advogado Lenio Streck, a petição defende uma restrição maior ao que pode ser feito com as informações colhidas em delações premiadas.
Entre os itens defendidos pela legenda, informações colhidas, mesmo que corroboradas por outras delações, não podem ser o único meio para decretar medidas cautelares contra investigados, recebimento de denúncia ou sentença.
“Em uma sociedade que se pretende democrática, o Estado não dispõe do Direito. A lei deve estar acima do próprio Estado. Por isso o conceito de Rule of Law. Nesse sentido, o combate à criminalidade não deve e não pode ser feito à revelia das garantias processuais fundamentais”, afirmou o partido.
Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a improcedência dos pedidos. Para ele, a legislação já tem regras para a atuação do Ministério Público na delação premiada. A manifestação também destaca que a delação premiada não é só um meio de obtenção de prova, mas um “negócio jurídico”.
“Os acordos de colaboração premiada hão de receber também focada atenção dos órgãos de controle do próprio Ministério Público, sem significar interferência na independência funcional dos membros do Ministério Público, mediante atuação dos órgãos de coordenação”, declarou.
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