O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou lei estadual que autoriza pais e responsáveis a proibirem os filhos de participar de “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. O texto foi sancionado em 1º de abril e publicado no Diário Oficial do Estado na última 2ª feira (6.abr.2026).
Segundo o artigo 2º da lei 19.776 de 2026, “consideram-se atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
De acordo com o texto, pais e responsáveis pelos alunos devem ser informados “sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”.
Caberá à família responsável pelo estudante “manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação”. Isso deverá ser feito “por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”, diz a lei.
As instituições de ensino que descumprirem a norma podem ser punidas. Eis as penalidades:
- advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 por aluno participante, aplicada em caso de reincidência;
- suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias;
- cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
Aliado da família Bolsonaro, o governador Jorginho Mello também sancionou, em janeiro deste ano, a lei estadual 19.722 de 2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais ou que recebam verbas públicas do Estado.
A norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso será julgado em plenário virtual entre esta 6ª feira (10.abr.2026) e 17 de abril.
No Supremo Tribunal Federal, a proibição das cotas no Estado é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo Psol, pela UNE (União Nacional dos Estudantes) e pela ONG Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Powered by WPeMatico
