Um projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores pagos em caso de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Pelo texto do PL 686/26, em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.
Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitando o prazo máximo de 48 horas.
Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.
O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.
“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
“Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 8 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.”
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