A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (7.abr.2026), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.
O pl (projeto de lei) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo houve a necessidade de votação em turno suplementar. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), lei 9.394 de 1996, para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Serão contemplados estudantes:
- Impossibilitados de frequentar as aulas por motivos de saúde;
- Gestantes, a partir do 8º mês;
- Mulheres no pós-parto;
- Lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.
As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão regime escolar especial na educação básica e superior, inclusive com exercícios domiciliares.
As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino.
Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.
Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação determine o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.
“O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino”, declarou o relator.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no decreto-lei 1.044 de 1969 como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, a lei 6.202 de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do 8ª mês de gestação, pelo período de 3 meses. O prazo pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.
Mais recentemente, a lei 13.716 de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
No mesmo intuito, a lei 14.952 de 2024 atualizou a LDB para estabelecer acesso ao regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 7 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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