As votações de leis ordinárias na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) seguiram em ritmo acelerado durante o mês de junho de 2026. O Poder Executivo estadual sancionou 86 novas leis originadas no Parlamento. O expressivo volume é resultado direto das deliberações semanais coordenadas pelo presidente da Aleam, deputado Adjuto Afonso (UB), que tem priorizado uma pauta voltada às demandas mais urgentes da sociedade amazonense.
As novas legislações sancionadas pelo Governo do Estado abrangem temas como a proteção de mulheres usuárias do transporte intermunicipal, o monitoramento e combate ao uso de plataformas virtuais no tráfico de drogas e a criação de um programa de conscientização e proteção para gestantes em situação de rua e dependentes químicas.
Entre as principais matérias que entraram em vigor nos últimos dias está a Lei nº 8.422/2026, que estabelece um importante marco regulatório para o transporte de passageiros. A norma, de iniciativa da deputada Alessandra Campelo (PSD), dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e assistência às mulheres usuárias do sistema de transporte intermunicipal, nas modalidades rodoviária e hidroviária.
A iniciativa busca combater o assédio, garantir canais rápidos de denúncia em embarcações e ônibus e promover o acolhimento imediato das vítimas durante os deslocamentos entre os municípios do Amazonas.
“É preciso contribuir com a construção de uma cultura de respeito às mulheres no espaço público, promovendo segurança, prevenção e acolhimento, especialmente em um ambiente tão sensível como o transporte coletivo”, justificou a deputada Alessandra Campelo.
Destinação de recursos públicos
A Lei nº 8.418, originada do Projeto de Lei nº 461/2024, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), veda a destinação de recursos públicos, de qualquer natureza, para reuniões públicas ou privadas que promovam apologia ao uso ou à liberação de substâncias entorpecentes.
Segundo a justificativa da matéria, a apologia ao uso ou à liberação de drogas pode ocorrer de diferentes formas. A realização de marchas, eventos, feiras, reuniões e outras iniciativas semelhantes, voltadas a esses objetivos, amplia o número de pessoas potencialmente impactadas pela mensagem, muitas vezes romantizando o uso de entorpecentes e incentivando novos adeptos.
“Outro aspecto a ser levado em consideração são os adolescentes. Teoricamente, eles estão protegidos legalmente da venda de cigarros e bebidas alcoólicas, uma vez que a comercialização dessas substâncias para menores de idade é proibida. Contudo, na prática, observa-se que essa proibição não é cumprida de forma satisfatória, devido à falta de fiscalização e de pressão social, haja vista a facilidade que menores de idade encontram para adquirir cigarros e bebidas alcoólicas em diversos estabelecimentos comerciais”, afirma a justificativa.
Mulheres Empreendedoras
Os deputados também aprovaram a Lei nº 8.409/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do deputado Rozenha (PSD), que cria a Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.
“O empreendedorismo feminino tem se destacado como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico e social, promovendo a inclusão produtiva e a geração de renda para mulheres em diversas regiões do país. No Amazonas, essa realidade não é diferente. Muitas mulheres possuem talento, criatividade e iniciativa, mas encontram dificuldades para estruturar e formalizar seus empreendimentos, seja pela falta de acesso ao crédito, de capacitação adequada ou de suporte institucional”, destacou o parlamentar.
Proteção às gestantes
A proteção das mulheres amazonenses também é contemplada pelas novas normas aprovadas. É o caso da Lei nº 8.407/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 502/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que estabelece diretrizes para a criação do Programa de Conscientização e Proteção de Gestantes em Situação de Rua e Gestantes Dependentes Químicas.
“A realidade dessas gestantes é marcada por extrema vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a serviços essenciais e exposição a riscos graves, tanto para a mãe quanto para o nascituro. A gravidez é um período que exige cuidados específicos para garantir a saúde materno-infantil, sendo ainda mais crítico para mulheres que enfrentam condições tão adversas”, justificou a deputada.
A justificativa da matéria destaca ainda que a ausência de assistência adequada pode resultar em complicações de saúde, aumento da mortalidade materna e infantil, além de consequências sociais e psicológicas irreversíveis.
Powered by WPeMatico

