“As defesas insistem em confundir os oito primeiros depoimentos prestados em 28 de agosto de 2023 com oito delações contraditórias. Esse argumento, reiteradamente apresentado como se fosse verdadeiro, beira, com todo respeito, à litigância de má-fé ou, no mínimo, ao total desconhecimento dos autos”, afirmou.
O julgamento dos réus do núcleo 1 da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) foi retomado na manhã desta 3ª feira (9.set.2025) com o voto do relator. Inicialmente, o ministro apresentou seu voto sobre os questionamentos de nulidades processuais apresentados pelos 8 réus.
Moraes considerou que não houve “omissões” nos depoimentos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que justificasse uma possível anulação do acordo de delação. Disse que a própria defesa do tenente-coronel afastou qualquer possibilidade de coação durante as alegações finais e sustentações orais.
“Eventuais omissões dolosas de informações que seriam necessárias não acarretam a nulidade da delação ou dos depoimentos já prestados, mas exigem uma análise posterior sobre a efetividade do acordo ou sobre os benefícios pactuados”, afirmou o ministro.
Em relação à sustentação de que Cid teria violado o acordo após um suposto vazamento de áudios no Instagram, Moraes considerou que o caso “não afeta em nada as informações fornecidas” por Cid e que há um inquérito que investiga possíveis irregularidades.
“Não houve, portanto, prejuízo, uma vez que as defesas tiveram plena possibilidade de impugnar, ponto por ponto, os termos da colaboração — seja nas alegações finais, seja nas sustentações orais. Por isso, afasto todas as alegações de nulidade relacionadas à colaboração premiada”, votou.
Leia o que Moraes falou sobre outras preliminares:
- “document dump” e cerceamento de defesa – já afastados no momento do recebimento da denúncia; não há novos fatos que justifiquem nova análise. “Afasto a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não haveria tempo para analisar todos os megabytes de provas. Relembro que todos os elementos utilizados para o oferecimento e o recebimento da denúncia já constavam nos autos desde o início, tendo as defesas pleno acesso a eles”, afirmou Moraes.
- incompetência do STF e da 1ª Turma – já afastada no recebimento da denúncia; só Fux foi vencido, defendendo que deveria ser do plenário.
Assista ao 3º dia de julgamento:
Leia mais sobre o julgamento:
- o que disse Moraes – STF não aceitará coação ou obstrução
- o que disse Gonet – Golpe consumado impediria julgar Jair Bolsonaro
- defesa de Cid – defende delação e chama Fux de “atraente”
- defesa de Ramagem – diz que provas são infundadas e discute com Cármen Lúcia
- defesa de Garnier – fala em vícios na delação de Cid
- defesa de Anderson Torres – nega que ele tenha sido omisso no 8 de Janeiro
- defesa de Bolsonaro – diz que não há provas contra o ex-presidente
- defesa de Augusto Heleno – afirma que Moraes atuou mais que a PGR
- defesa de Braga Netto – pede absolvição e chama Cid de “irresponsável”
- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alega que general tentou demover Bolsonaro de medidas de exceção
- vídeos – assista a trechos do 1º e 2º dias de julgamento
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, a análise será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.

