“O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito tem como elementares do tipo ‘tentar’. A mera tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021 até esse momento e o 8 de Janeiro de 2023, são atos executórios que consumaram os crimes de abolição do estado democrático e o de golpe de Estado”, disse o ministro.
Nas alegações finais entregues ao STF, a defesa de Bolsonaro considerou que não seria possível reconhecer o crime de golpe de Estado, já que a PGR (Procuradoria Geral da república) afirmou que o suposto plano golpista não foi consumado.
Para os advogados do ex-presidente, não se pode qualificar um crime “tentado”, com os agravantes de violência e grave ameaça.
O ministro também rebateu a tese de que o ex-presidente somente discutiu “possibilidades” de intervenção. “Não existe previsão constitucional para decretar Estado de Sítio, Estado de Defesa ou GLO [Garantia de Lei e Ordem] em caso de derrota eleitoral. Chame como quiser: trata-se de uma minuta de golpe de Estado”, afirmou.
Afirmou que caso o ex-presidente tivesse vencido as eleições de 2022, ele “acabaria” a independência do Judiciário. “Se perdesse, seria golpe de Estado; se ganhasse, acabaria com a independência do Poder Judiciário. Isso é muito claro”, declarou Moraes.
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, a análise será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.

