O PL 942 de 2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para entrar em vigor.
Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já estabelece punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A proposta chegou ao plenário do Senado depois de ter recebido parecer favorável da CDH (Comissão de Direitos Humanos) e da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.
Com informações da Agência Senado.
