No documento, o governo brasileiro evita dizer diretamente que Israel comete genocídio, mas defende que a CIJ, órgão judicial da ONU (Organização das Nações Unidas), precisa reavaliar a jurisprudência sobre esse crime —a Corte nunca condenou nenhum país por ele desde que foi criada. O texto também argumenta que, para comprovação de genocídio, basta que a intenção genocida esteja presente, mesmo que não seja a motivação direta.
O governo brasileiro listou 6 ações a serem consideradas ao estabelecer a existência de um padrão de conduta de intenção genocida:
- a perseguição sistemática de crianças e mulheres;
- a política de fome aguda, insegurança alimentar e nutricional e inanição;
- a recusa sistemática de ajuda humanitária e a retenção de bens essenciais necessários à manutenção da vida em Gaza;
- expulsão sistemática de lares e deslocamento forçado;
- destruição de infraestrutura civil, levando à falta de moradia, vestuário e higiene adequados;
- destruição da cultura e da identidade como evidência da intenção de destruir fisicamente o grupo.
O texto ainda diz que, dada a gravidade excepcional do crime de genocídio, o Brasil “respeitosamente pede” que a CIJ emita uma decisão “precisa e inequívoca”. “A Corte deve dizer de maneira categórica se há intenção genocida ou não. Isto é, deve demonstrar, com base em todas as provas, que a única conclusão razoável é que há intenção genocida, ou, ao contrário, que a única conclusão razoável é que não há intenção genocida nos ataques sistemáticos contra a população palestina na Faixa de Gaza”, diz o documento. “O Brasil é da opinião que a Corte tem perante si elementos para determinar que a única conclusão razoável é a de que existe a intenção genocida.”
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aderiu à ação sul-africana em julho. Na ocasião, o Itamaraty disse que a decisão tinha como base a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A África do Sul apresentou a ação na CIJ em janeiro de 2024, afirmando que Israel viola a convenção internacional, tem “conduta genocida” e promove o “assassinato em massa de civis em Gaza”.
Colômbia, Líbia, México, Palestina, Espanha, Turquia, Chile, Maldivas, Bolívia, Irlanda, Cuba e Belize também já aderiram ao caso na CIJ. Israel deve apresentar sua defesa formal só depois que os outros países protocolarem suas intervenções no caso. O prazo é janeiro de 2026.
