O governo federal regulamenta nesta 4ª feira (18.mar.2026) o ECA (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), Lei nº 15.211 de 2025, que entrou em vigor na 3ª feira (17.mar). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina 3 decretos que detalham a aplicação da lei e estruturam mecanismos de fiscalização e responsabilização no ambiente digital.
Um decreto regulamenta o ECA Digital, sancionado em setembro de 2025. Outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para reunir denúncias de crimes digitais. O 3º define a atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) na fiscalização de plataformas.
O ECA Digital estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais serviços digitais que operam no país, criando obrigações para garantir navegação segura a crianças e adolescentes, com participação de pais e responsáveis.
A norma define a responsabilidade compartilhada entre empresas, Estado e famílias na proteção do público infantojuvenil e busca dar segurança jurídica ao ambiente digital. O texto prevê medidas para enfrentar riscos como exploração comercial, exposição à violência, acesso a conteúdos impróprios e produtos proibidos, como álcool, tabaco e armas.
A lei ainda trata da exposição a conteúdos como apostas e pornografia e exige respostas mais rápidas de plataformas em casos de aliciamento, assédio e exploração sexual. Entre as regras, fica proibido o uso de “loot boxes” em jogos destinados a crianças e adolescentes. O mecanismo permite a compra de itens aleatórios sem transparência prévia.
O estatuto também trata do chamado design manipulativo, que explora vulnerabilidades desse público para incentivar consumo ou uso excessivo de telas.
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