A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (7.abr.2026) a MP (Medida Provisória) 1323 de 2025, que altera as regras para a concessão do seguro defeso. Segue para análise do Senado.
O benefício, pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, passará por uma modernização administrativa que visa a fechar o cerco contra irregularidades. O pescador artesanal tem direito a um auxílio mensal equivalente ao salário mínimo vigente enquanto dura a proibição.
Uma das principais alterações é a mudança na gestão do programa. Antes sob responsabilidade do INSS, o processamento e o deferimento dos pedidos passam agora para o Ministério do Trabalho.
Para ter acesso às parcelas, agora precisará cumprir novos requisitos de controle:
- biometria obrigatória: o registro dos dados biométricos passa a ser condição para o recebimento;
- inscrição no CadÚnico: os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- critério de residência: o trabalhador deve residir obrigatoriamente no município onde o defeso foi instituído ou em cidades vizinhas;
- comprovação de venda: o prazo mínimo de comprovação de venda do pescado foi reduzido de 12 para 6 meses dentro do ano anterior ao defeso.
Quem utilizar meios ilícitos para obter o seguro pode ficar impedido de requerer o benefício por 3 anos (antes eram 2), além de ter o registro de pescador suspenso pelo mesmo período.
Powered by WPeMatico
