A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (24.mar.2026) o Projeto de Lei 1.069 de 2025, que cria o Cadastro Nacional de Entidades de Prática Esportiva condenadas por práticas racistas. O placar foi de 295 votos a favor, 120 contra e uma abstenção. Agora, a proposta segue para o Senado.
Conhecida como “Lista Suja do Racismo no Esporte”, a medida impõe sanções financeiras a clubes esportivos que tenham decisões condenatórias definitivas por discriminação –como, por exemplo, ofensas proferidas por torcedores da equipe durante uma partida.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão do Esporte, relatado pela deputada Alice Portugal (PC do B-BA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta original, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), focava apenas no futebol, mas o plenário ampliou a regra para todas as modalidades esportivas.
Entidades inscritas no cadastro enfrentarão restrições por um período de 2 anos. Durante esse tempo, ficam proibidas de:
- contratar com o poder público: impedimento de firmar qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta;
- receber verbas públicas: suspensão de patrocínios de estatais, subvenções ou benefícios fiscais.
Se houver nova condenação irrecorrível durante o período, a entidade permanece na lista por mais 2 anos após o término da 1ª sanção.
Diferentemente do texto inicial, que estabelecia a inclusão no cadastro já na 1ª Instância, o projeto aprovado exige o trânsito em julgado. Ou seja, o clube só entra na lista depois de esgotados todos os recursos.
Os clubes podem solicitar a exclusão antecipada do cadastro. Para isso, devem comprovar a adoção de medidas efetivas de combate ao racismo e ações de conscientização.
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