A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (8.abr.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes, desembargadores e integrantes do Ministério Público que cometam infração disciplinar. Eis a íntegra da PEC 3 de 2024 (PDF – 115 kb).
A proposta é de autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, apresentada quando ele era senador. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) relatou a PEC, aprovada em votação simbólica. O texto segue para o plenário e precisa de 49 votos para ser aprovado.
Segundo o projeto, juízes, promotores e procuradores devem perder o cargo ou ser demitidos conforme a lei de cada carreira. Para isso, deve ser proposta uma ação civil em até 30 dias para julgar a infração.
As punições incluem:
- afastamento provisório das funções;
- remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
- perda do cargo, caso condenado em sentença penal.
Gama afirmou que a PEC acaba com o desvio de finalidade da aposentadoria. “Nossa proposta acaba com essa indecência. Isso é para o bem do serviço público e para a magistratura“, disse a relatora.
MILITARES DE FORA
A relatora aceitou a proposta de suspensão da remuneração e afastamento durante a tramitação da ação de perda do cargo.
Destaque do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) retirou integrantes das Forças Armadas do texto. A alteração retira o trecho que proibia o pagamento de pensão a dependentes de militares expulsos ou demitidos.
Mourão afirmou que a proposta punia mulher e filhos por erros dos militares. “É inadmissível que a família do militar pague pelo erro da cabeça do casal. Ele paga e a família continua recebendo a pensão”, afirmou.
DECISÃO NO STF
Em março, o ministro Flávio Dino suspendeu a aposentadoria compulsória como punição para magistrados por meio de decisão liminar.
A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu da decisão e defende que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.
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