Comissão aprova 5% das vagas da PM para filhos de militares mortos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4.526 de 2024, que reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares mortos ou incapacitados em decorrência do serviço.

O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parecer favorável

Os congressistas acolheram o parecer do relator, deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC), pela aprovação da proposta. Na avaliação de Ulysses, a reserva de vagas contribui para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais mortos em decorrência do serviço.

“A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, disse.

Requisitos

Para usufruir do benefício da reserva de vagas, o candidato deverá:

  • comprovar vínculo familiar com o militar morto ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
  • apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando a morte ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço;
  • declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Comunicação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa amplia políticas de amparo a famílias de agentes da segurança pública, ao reconhecer riscos da atividade. O percentual reservado não elimina critérios técnicos dos certames e busca garantir oportunidade de ascensão profissional, além de mitigar perdas financeiras enfrentadas por dependentes após mortes ou ocorrências incapacitantes no serviço público.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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