A DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos) divulgaram uma nota técnica em que criticam o desconto de parcelas de empréstimos de forma irrevogável em conta corrente. A medida passou a ser permitida com a Lei 15.252/2025, que trata dos direitos de usuários de serviços financeiros.
De acordo com a nota elaborada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Anadep, a ausência de parâmetros objetivos na lei pode agravar o superendividamento no Brasil. A associação afirma que a nova modalidade de crédito permite que instituições financeiras utilizem débitos automáticos irretratáveis até a quitação da dívida.
Sem limites claros, a entidade defende que há risco de retenção integral de salários, o que feriria a dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional aos vencimentos. Leia a íntegra da nota (PDF – 567 KB).
O defensor público-geral do Distrito Federal, Celestino Chupel, disse que a atuação da DPDF busca assegurar que a norma não comprometa garantias consolidadas no ordenamento jurídico.
“É nosso dever institucional contribuir tecnicamente para que a regulamentação preserve a dignidade da pessoa humana”, disse.
A nota técnica cita dados de 2023, indicando que, no Distrito Federal, 8.132 correntistas do BRB (Banco de Brasília) já possuíam comprometimento de 100% ou mais da renda com dívidas.
O Poder360 entrou em contato com o Banco Central, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O texto será complementado e atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
As sugestões das defensorias incluem submeter a nova modalidade aos mesmos limites do empréstimo consignado, que possui margem de desconto limitada por lei, geralmente em 45% da remuneração mensal. Além disso, propõem o estabelecimento de um teto para as taxas de juros, similar ao modelo adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Banco Central e o CMN (Conselho Monetário Nacional) têm um prazo de 180 dias, a partir da sanção, para regulamentar os procedimentos da lei. A norma está em vigor desde a data de sua publicação, em novembro de 2025.
Esta reportagem foi produzida pelo trainee em jornalismo do Poder360 Nícolas Proença sob a supervisão da editora sênior Mariana Haubert.
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