O relator foi designado na 6ª feira (7.nov.2025) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para consolidar duas propostas: o texto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tramita em regime de urgência constitucional, e o projeto do deputado Danilo Forte (União-CE), que altera a Lei Antiterrorismo (13.260, de 2016). A junção das iniciativas resulta no chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Segundo Derrite, a Lei Antiterrorismo atribui competência exclusiva à Justiça Federal e à PF para investigar os crimes nela previstos. Ao redigir o novo texto, que cria tipos penais específicos para o combate a facções criminosas, ele manteve essa divisão, mas incluiu uma ressalva para assegurar que delitos comuns a todos os Estados continuem sendo apurados pelas polícias civis e militares, sob a coordenação dos GAECOs (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dos Ministérios Públicos estaduais.
“Como a lei antiterrorismo é de competência exclusiva da Justiça Federal, eu tive que colocar nesses novos tipos penais praticados por membros de organizações criminosas uma ressalva que mantivesse a competência da Justiça Estadual. Explosão de caixa eletrônico, por exemplo, quando acontece hoje em qualquer canto do país, é a Polícia Estadual que faz a investigação. Eu só fiz essa ressalva”, afirmou.
O deputado afirmou que a menção gerou interpretações incorretas de que o projeto enfraqueceria a PF. “Isso não é verdade”, disse. Segundo ele, o objetivo é evitar conflito de competências e garantir que o texto avance tanto na Câmara quanto no Senado sem risco de questionamentos constitucionais.
“Se o problema está no conflito de competência da Polícia Federal e numa discussão de soberania nacional, não estamos discutindo o que mais interessa. O que mais interessa é o domínio do território e a falta de poder do Estado para punir adequadamente membros e líderes de organizações criminosas”, afirmou.
Derrite destacou ainda que o substitutivo estabelece a criação de um Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas, reforçando a integração da polícia federal com polícias estaduais, e regras mais rígidas para o regime de cumprimento de pena.
“O crime de terrorismo fixa pena de 12 a 30 anos de prisão para faccionados. Agora, com o substitutivo, será de 20 a 40 anos de pena. As condutas típicas podendo cumprir até 85% em regime fechado para líderes de facções”, explicou o relator.
Segundo o presidente da Câmara, a proposta está sendo construída em diálogo com o Executivo, o Judiciário e o Senado Federal, além dos governadores. “Queremos um texto que represente o sentimento do país, não de uma bancada ou de um partido”, afirmou.
Contudo, Derrite disse que não foi procurado por nenhum integrante do governo federal para discutir o projeto. A expectativa é que o parecer final seja apresentado ainda nesta 3ª feira (11.nov) e votado na 4ª feira (12.nov), no plenário da Câmara dos Deputados.
