O diretor Gentil Nogueira, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), afirmou nesta 3ª feira (24.fev.2026) que considera “plausível” o prazo de 30 dias para que os demais integrantes da diretoria colegiada preparem seus votos sobre o processo que analisa a rescisão do contrato de concessão da Enel SP na capital e na região metropolitana do estado.
A concessionária tem até 26 de fevereiro para apresentar sua defesa, prazo estabelecido com a emissão do termo de intimação. O pedido do diretor para adiar em 60 dias a apreciação do tema foi analisado na mesma sessão. A diretoria colegiada decidiu pelo adiamento de 30 dias.
“O prazo de 30 dias é plausível. Desde o início, o colegiado decidiu que a avaliação deveria considerar o desempenho da concessionária durante o período úmido, justamente porque poderia ocorrer um novo evento. E esse novo evento de fato ocorreu”, afirmou em entrevista a jornalistas depois da reunião da diretoria colegiada.
O ministro-diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, foi o único integrante da diretoria a discordar da prorrogação. Para ele, a Enel perdeu a legitimidade para continuar operando na região.
“Se lá atrás a diretoria entendeu que era necessário aguardar esse período para ter uma análise mais completa, não faria sentido agora desconsiderar esse critério. O episódio de 2025 é, na minha avaliação, um desdobramento dos eventos registrados em 2023 e 2024″, disse Gentil.
Após o prazo de manifestação, a Aneel poderá abrir processo de fim de contrato ou emitir recomendação com base em relatório técnico que aponta falhas e transgressões contratuais. Em caso de recomendação, cabe recurso da empresa.
A decisão final sobre eventual declaração de caducidade cabe ao Ministério de Minas e Energia, a quem a agência reguladora deve comunicar o andamento do processo, inclusive eventuais recursos apresentados pela concessionária.
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