O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), utilizou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” ao absolver o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi revista na 4ª feira (25.fev.2026) com o acolhimento de embargos de declaração do Ministério Público.
O termo significa “distinção de precedente” e é utilizado quando um Tribunal toma uma decisão que não aplica a jurisprudência da própria Corte. O desembargador mencionou em sua decisão inicial que havia “distinção fática relevante entre o caso sob exame e o paradigma”. Ele reconheceu que o TJ-MG tem uma regra fixada, mas defendeu que entendimentos diferentes são possíveis a depender da situação concreta analisada.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou em 2022 uma resolução com orientações sobre o tratamento dos precedentes no Direito, o que inclui o “distinguishing”. Segundo o conselho, a técnica deve ser usada “excepcionalmente” e o Tribunal ou o juiz precisa explicitar “de maneira clara e precisa, a situação material relevante e diversa capaz de afastar a tese jurídica do precedente tido por inaplicável”.
“A distinção [distinguishing] não deve ser considerada instrumento hábil para afastar a aplicação da legislação vigente, bem como estabelecer tese jurídica (ratio decidendi) heterodoxa e em descompasso com a jurisprudência consolidada sobre o assunto. Recomenda-se que o ‘distinguishing’ não seja confundido e não seja utilizado como simples mecanismo de recusa à aplicação de tese consolidada”, diz a resolução. Leia a íntegra (PDF – 162 kB).
O homem e a mãe da criança foram presos na 4ª feira (25.fev.2026) em Indianópolis (MG), no Triângulo Mineiro. Na decisão inicial pela absolvição, a Corte alegou a existência de “formação de família”. A jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) classifica esse tipo de união como caso de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.
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