O Supremo Tribunal Federal julgará nesta 4ª feira (8.abr.2026) quais as regras para a eleição do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Os ministros analisam um pedido do PSD-RJ para afastar a possibilidade de uma eleição indireta para a conclusão do atual mandato no Palácio da Guanabara.
Embora haja um entendimento entre os ministros de que seria possível, pela legislação, a aplicação de uma eleição direta, há uma dúvida sobre os desafios logísticos para a Justiça Eleitoral realizar uma eleição até junho deste ano e, logo em seguida, as eleições majoritárias de 2026, marcadas para 4 de outubro.
O prazo para as eleições é um dos principais pontos de preocupação dos ministros. Logo que o julgamento do plenário virtual, em 27 de novembro, foi paralisado com o pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, a presidência do STF decidiu pautar a questão logo no 1º julgamento depois feriado de páscoa.
Com isso, uma ala do STF espera que a posição da ministra Cármen Lúcia, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), possa esclarecer se a realização do pleito direto para o mandato tampão pode impactar negativamente as eleições majoritárias. Atualmente, o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, ocupa interinamente o cargo de governador.
Na 3ª feira (7.abr), a Procuradoria Geral Eleitoral apresentou um parecer favorável à eleição direta para o mandato tampão. A manifestação entende que a legislação estabelece uma nova eleição direta nos casos de vacância do cargo a mais de 6 meses do final do mandato eleitoral.
“Nada obstante a renúncia na véspera do julgamento, a fixação da cassação do diploma como sanção no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral é um reconhecimento formal de que a causa da vacância, na espécie, decorre de julgamento tomado pelo TSE, ou seja, trata-se de causa de natureza eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Leia a íntegra (PDF – 240 kB).
No dia 27 de março, a maioria do STF já havia se posicionado para manter as eleições indiretas, com os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
No entanto, Alexandre de Moraes entendeu que, como o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo 1 dia antes da decisão do TSE que o declarou inelegível, houve uma manobra política para que o processo fosse indireto. “A vacância do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro deve ser provida por sufrágio direto”, afirmou.
Moraes considerou que a renúncia de Castro buscou influenciar o processo eleitoral indireto na Alerj, com o objetivo de garantir sua sucessão por meio de acordos políticos. Para o ministro, a eleição indireta reduziria a legitimidade democrática ao restringir a escolha a um colégio eleitoral reduzido. Flávio Dino seguiu o mesmo entedimento.
O julgamento foi paralisado depois do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Agora, o plenário físico deverá julgar a questão nesta 4ª feira.
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