O Departamento de Estado dos Estados Unidos está desenvolvendo um portal online que permitirá acesso a conteúdos proibidos por governos na Europa e em outras regiões. A informação foi divulgada nesta 4ª feira (18.fev.2026) pela agência de notícias Reuters, que ouviu três fontes familiarizadas com o projeto. A plataforma, que será hospedada no domínio “freedom.gov”, poderá incluir função de VPN para ocultar a localização do usuário
O projeto está sendo implementado sob a justificativa de promover a liberdade digital e contornar o que Washington considera censura em outros países. A iniciativa surge em meio a divergências entre EUA e União Europeia sobre liberdade de expressão, com o governo de Donald Trump (Partido Republicano) criticando políticas europeias que regulam conteúdos nas mídias digitais.
O desenvolvimento do portal tinha lançamento inicialmente previsto durante a Conferência de Segurança de Munique, mas não se concretizou. As fontes não determinaram o motivo, mas indicaram que alguns integrantes do Departamento de Estado, incluindo advogados, expressaram preocupações sobre o plano.
Em resposta às perguntas da Reuters, um porta-voz do Departamento de Estado afirmou: “A liberdade digital é uma prioridade para o Departamento de Estado, e isso inclui a proliferação de tecnologias de privacidade e de contorno à censura, como VPNs.” O porta-voz negou que qualquer anúncio tenha sido adiado e disse que é impreciso afirmar que advogados do Departamento de Estado tenham levantado preocupações.
Legislação europeia
A União Europeia regula o conteúdo das redes sociais pelo DSA (Digital Services Act), em vigor desde 2022. A lei exige que plataformas ajam rapidamente diante de conteúdos potencialmente ilegais, mesmo sem ordem judicial, usando o sistema “notice-and-takedown”. As grandes plataformas devem seguir regras de transparência, apresentar relatórios de risco e adotar medidas contra desinformação, discurso de ódio e conteúdos prejudiciais a eleições, saúde ou direitos fundamentais.
A moderação de conteúdo na UE segue 4 categorias: visibilidade (limitação ou remoção), contas (suspensão ou bloqueio), prestação de serviço (restrições operacionais) e desmonetização. O DSA leva em conta o risco sistêmico na decisão de remoção de conteúdos, termo usado para problemas que podem gerar impactos significativos na sociedade, como desinformação em massa, discursos de ódio ou ataques à democracia. A lei deixa espaço para interpretação, mas incentiva metodologias transparentes para que as plataformas identifiquem e reduzam esses riscos de forma sistemática.
Desde 1º de julho de 2025, o Código de Conduta Europeu contra Desinformação obriga grandes plataformas a combater notícias falsas, com desmonetização, auditorias e incentivo ao letramento midiático. Embora vise prevenir danos e garantir responsabilidade, pode gerar autocensura, pois as plataformas temem multas. A responsabilidade pela detecção e mitigação de conteúdos de risco está na diligência das empresas.
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