A Suprema Corte dos Estados Unidos decretou nesta 6ª feira (20.fev.2026) que o tarifaço global do presidente dos EUA, Donald Trump (Partido Republicano), é ilegal. Segundo o juiz Brett Kavanaugh, em seu voto contrário à decisão colegiada, os EUA podem ser obrigados a reembolsar os importadores que pagaram as tarifas. Eis a íntegra (PDF – 738 kB, em inglês).
“Os Estados Unidos podem ser obrigados a reembolsar bilhões de dólares aos importadores que pagaram as tarifas da IEEPA [International Emergency Economic Powers Act], mesmo que alguns importadores já tenham repassado os custos aos consumidores ou a outros”, afirma.
Kavanaugh votou contra a invalidação das tarifas. Ele justificou que parte desses custos pode já ter sido repassada aos consumidores ou a outras partes da cadeia produtiva, o que complica a restituição. Para ele, “o processo de reembolso provavelmente será uma ‘confusão’”.
Na prática, as tarifas são pagas pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro. Com a invalidação da medida, empresas que recolheram os valores poderão pedir a devolução ao governo dos EUA.
O juiz demonstrou preocupação com os possíveis efeitos econômicos para os cofres norte-americanos decorrentes da devolução. Também afirmou que o Tribunal não explicou como o reembolso se dará.
“Reembolsos de bilhões de dólares teriam consequências significativas para o Tesouro dos EUA. O Tribunal não se pronuncia hoje sobre se, e em caso afirmativo, como o Governo deve proceder para devolver os bilhões de dólares que cobrou dos importadores”, declara.
SUPREMA CORTE
Foram 6 votos a 3. O entendimento da maioria da Corte é que o presidente não pode criar tarifas por conta própria sem autorização expressa do Congresso. A Constituição dos Estados Unidos atribui ao Legislativo o poder de instituir impostos e tarifas de importação. Com isso, o governo estadunidense deve já adotar medidas para suspender as tarifas.
O Tribunal chegou a essa conclusão ao analisar ações judiciais movidas por pequenas empresas afetadas pelas tarifas e por 12 Estados norte-americanos. Os autores argumentaram que Trump extrapolou sua autoridade ao impor taxas amplas sobre produtos importados de diversos países.
A Corte afirmou que Trump reivindicou “o poder extraordinário de impor unilateralmente tarifas de valor, duração e alcance ilimitados” —algo que, para a maioria dos ministros, não encontra respaldo na lei.
Para justificar as medidas, o presidente havia utilizado a IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), de 1977, que autoriza o chefe do Executivo a adotar medidas econômicas em caso de emergência nacional. Eis a íntegra (134 kB, em inglês).
Com base nessa lei, Trump declarou emergência nacional e determinou tarifas mínimas de 10% sobre todas as importações, além de alíquotas mais elevadas para países como China, México e Canadá. Em alguns casos, as taxas chegaram a ultrapassar 100%.
QUANDO A DECISÃO ENTRA EM VIGOR
A decisão passa a valer a partir da publicação do julgamento, nesta 6ª feira (20.fev). Em regra, decisões da Suprema Corte têm efeito imediato. Com isso, as tarifas impostas com base na IEEPA perdem sustentação jurídica.
Na prática, no entanto, o governo Trump pode:
- pedir esclarecimentos;
- solicitar suspensão temporária;
- tentar reenquadrar as tarifas em outras leis comerciais.
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