A defesa do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, protocolou na 2ª feira (9.mar.2026) um recurso no STM (Superior Tribunal Militar) para manter seu posto e patente. Garnier foi condenado a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2025. Eis a íntegra da defesa (PDF – 896 kB).
A PGJM (Procuradoria Geral da Justiça Militar) solicitou a perda do posto e da patente em fevereiro. A Corte julga se 5 generais 4 estrelas e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) —preso pela trama golpista— são dignos de manter suas patentes após condenações no STF.
A defesa, assinada pelos advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, afirma que a condenação criminal não implica automaticamente perda do posto militar. Em documento de 21 páginas, os advogados argumentam que o STM precisa fazer uma avaliação ética independente para decidir se houve violação aos princípios de honra, pundonor e decoro militar.
Os advogados também afirmam que a acusação é genérica e não apresenta atos concretos do ex-comandante. Segundo a defesa, não houve ordens, planejamento militar ou mobilização de tropas para fins ilegais.
O texto sustenta ainda que a participação de Garnier em reuniões convocadas pelo ex-presidente fazia parte de suas atribuições institucionais e não prova adesão a um plano golpista. A assinatura de documentos coletivos e a presença em encontros oficiais, segundo os advogados, não demonstram intenção criminosa sem a individualização de condutas. “[…] a mera presença em reunião, desacompanhada de ato material individualizado, não se equipara a ato de execução ou de comando. Some-se que os demais comandantes presentes nos mesmos eventos e subscritores do mesmo documento não foram submetidos a julgamento nesta via, o que reforça a necessidade de rigor na individualização”, diz o documento.
O documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares em 4 pontos:
- Quanto ao dever de verdade, não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante;
- Sobre probidade, não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais;
- Em relação ao acatamento à autoridade civil, o comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da Defesa não configura insubordinação;
- Sobre disciplina e lealdade, não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando.
O documento cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento do STF, que apontou fragilidade nas provas e ausência de atos de execução atribuídos ao almirante. Por fim, os advogados dizem que não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os ataques de 8 de janeiro de 2023 e destacam o histórico de mais de 50 anos de serviço na Marinha sem punições disciplinares.
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